Promessas eleitorais na internet podem virar provas em Cartórios de Notas do MA; entenda como funciona
O registro pode ser feito por meio do e-Not Provas, ferramenta lançada em 2026 pelo Colégio Notarial do Brasil do Conselho Federal (CNB/CF) e integrada à plataforma e-Notariado.
O registro pode ser feito por meio do e-Not Provas, ferramenta lançada em 2026 pelo Colégio Notarial do Brasil do Conselho Federal (CNB/CF) e integrada à plataforma e-Notariado.
Divulgação/Assessoria
Promessas, declarações e outros conteúdos publicados por candidatos na internet poderão ser registrados em Cartórios de Notas e preservados mesmo que sejam apagados ou alterados posteriormente.
O registro pode ser feito por meio do e-Not Provas, ferramenta lançada em 2026 pelo Colégio Notarial do Brasil do Conselho Federal (CNB/CF) e integrada à plataforma e-Notariado.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Maranhão (CNB/MA), 299 páginas digitais já foram autenticadas no Maranhão desde o início do funcionamento do serviço.
A ferramenta permite preservar conteúdos publicados em redes sociais, sites e outros ambientes digitais. O material registra informações como data, horário e endereço eletrônico da página e depois passa pela validação de um tabelião de notas.
Na prática, uma promessa feita por um candidato nas redes sociais, por exemplo, pode ser registrada por um cidadão e preservada para consultas futuras, mesmo que a publicação original seja excluída.
O mesmo procedimento pode ser usado para declarações, compromissos de campanha, acusações, ofensas e outros conteúdos divulgados na internet.
“As campanhas eleitorais estão cada vez mais concentradas no meio digital, em que conteúdos podem atingir milhões de pessoas e ser apagados logo depois. Com o e-Not Provas, o cidadão pode registrar e preservar o que foi divulgado naquele momento, como promessas, declarações ou acusações, com a segurança jurídica e a fé pública do tabelião de notas”, afirma Maxwell Franco, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Maranhão.
Uso em disputas eleitorais
A ferramenta também pode ser utilizada por advogados para preservar publicações que eventualmente sejam apresentadas em processos ou questionamentos perante a Justiça Eleitoral.
Entre os conteúdos que podem ser registrados estão ataques entre candidatos, acusações, publicações potencialmente falsas, ofensas e declarações divulgadas durante a campanha.
O e-Not Provas não determina se o conteúdo registrado é verdadeiro ou falso. O serviço busca comprovar que determinada informação estava disponível naquele endereço eletrônico, na data e no horário do registro.
A preservação de provas digitais por meio de documentos notariais já ocorre com a chamada ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil. O documento pode ser usado para registrar conteúdos encontrados em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens.
Como funciona
O registro pode ser feito por meio do e-Not Provas, ferramenta lançada em 2026 pelo Colégio Notarial do Brasil do Conselho Federal (CNB/CF) e integrada à plataforma e-Notariado.
Divulgação/Assessoria
O serviço funciona de forma totalmente online e está disponível 24 horas por dia por meio da plataforma e-Notariado. A captura é realizada em ambiente digital seguro, registrando os elementos técnicos relacionados ao conteúdo, que posteriormente é submetido à validação de um tabelião de notas.
Diferentemente de uma simples captura de tela, que pode ser questionada quanto à origem, integridade ou momento em que foi realizada, o e-Not Provas associa a tecnologia de captura à atuação notarial, permitindo comprovar a existência daquele conteúdo digital no momento de seu registro.
Além das situações eleitorais, a ferramenta pode ser utilizada para preservar provas relacionadas a ofensas virtuais, conteúdos publicados em redes sociais, mensagens eletrônicas, ofertas realizadas pela internet e outras situações em que seja necessário comprovar posteriormente aquilo que estava disponível no ambiente digital.
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais Estaduais. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), organização não governamental que congrega 89 países e representa o notariado de tipo latino, presente em mais de 100 nações, abrangendo dois terços da população global e cerca de 60% do PIB mundial.